STF AI 277381 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE DE
GESTANTE. ART. 10, II, B, DO ADCT.
Ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal têm entendimento no sentido de que basta a
confirmação da condição de gestante para o implemento da
estabilidade provisória.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE DE
GESTANTE. ART. 10, II, B, DO ADCT.
Ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal têm entendimento no sentido de que basta a
confirmação da condição de gestante para o implemento da
estabilidade provisória.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02248-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CEVAL ALIMENTOS S/A
ADV.(A/S) : REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS
AGDO.(A/S) : DIONE FÁTIMA GUIMARÃES CONTE
ADV.(A/S) : PRUDENTE JOSÉ SILVEIRA MELLO E OUTROS
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