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Jurisprudência


STF AI 277405 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma relativa aos pressupostos de cabimento da ação rescisória e outra ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-04 PP-00718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JR E OUTRO AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BLUMENAU ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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