STF AI 277534 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à
Constituição. Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à
Constituição. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00131 EMENT VOL-02019-15 PP-03128
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : FRANCISCO MIGUEL SANCHEZ MOLINA E OUTROS
ADVDOS. : PAULO ANNONI BONADIES E OUTROS
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