STF AI 277562 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Intempestividade do recurso extraordinário, uma vez que
por este recurso se atacou a decisão prolatada em recurso ordinário
em ação rescisória pela SDI, e sua interposição se deu muito depois
de fluído o prazo para recorrer extraordinariamente contra esse
aresto porque a ora agravante, anteriormente ao recurso
extraordinário, interpôs embargos para o Plenário do TST que foram
tidos como incabíveis e que, assim, não afastaram a preclusão quanto
ao decidido no referido recurso ordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Intempestividade do recurso extraordinário, uma vez que
por este recurso se atacou a decisão prolatada em recurso ordinário
em ação rescisória pela SDI, e sua interposição se deu muito depois
de fluído o prazo para recorrer extraordinariamente contra esse
aresto porque a ora agravante, anteriormente ao recurso
extraordinário, interpôs embargos para o Plenário do TST que foram
tidos como incabíveis e que, assim, não afastaram a preclusão quanto
ao decidido no referido recurso ordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02011-08 PP-01607
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : UNISYS INFORMÁTICA LTDA
ADVDOS. : EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : DOMINGOS GALILEU DOMENICONI
ADVDOS. : JOSE EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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