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Jurisprudência


STF AI 277562 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Intempestividade do recurso extraordinário, uma vez que por este recurso se atacou a decisão prolatada em recurso ordinário em ação rescisória pela SDI, e sua interposição se deu muito depois de fluído o prazo para recorrer extraordinariamente contra esse aresto porque a ora agravante, anteriormente ao recurso extraordinário, interpôs embargos para o Plenário do TST que foram tidos como incabíveis e que, assim, não afastaram a preclusão quanto ao decidido no referido recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02011-08 PP-01607
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : UNISYS INFORMÁTICA LTDA ADVDOS. : EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : DOMINGOS GALILEU DOMENICONI ADVDOS. : JOSE EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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