STF AI 277628 AgR-ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados: ausência de
seus pressupostos; inviabilidade, ademais, da aplicação da L. 9.996,
de 14.8.2000, que concede anistia a débitos resultantes de multas
aplicadas pela Justiça Eleitoral, porque, ainda que o Supremo
Tribunal pudesse conhecer originariamente do pedido, a eficácia do
mencionado diploma legal está suspensa, por força de medida cautelar
deferida na ADIn 2.306-DF (T.Pleno, 27.9.2000, Octavio Gallotti).
Ementa
Embargos de declaração rejeitados: ausência de
seus pressupostos; inviabilidade, ademais, da aplicação da L. 9.996,
de 14.8.2000, que concede anistia a débitos resultantes de multas
aplicadas pela Justiça Eleitoral, porque, ainda que o Supremo
Tribunal pudesse conhecer originariamente do pedido, a eficácia do
mencionado diploma legal está suspensa, por força de medida cautelar
deferida na ADIn 2.306-DF (T.Pleno, 27.9.2000, Octavio Gallotti).Decisão
A Turma rejeitou os embargo de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2000 PP-00031 EMENT VOL-02012-08 PP-01660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : ANTÔNIO BRAGA
ADVDOS. : MARCOS BORGES DE LIMA E OUTROS
EMBDA. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ASSIST. : SÉRGIO PEREIRA ASSIS
ADVDOS. : ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO
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