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Jurisprudência


STF AI 277694 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração contra despacho monocrático convertidos em agravo regimental. - É dever do agravante fiscalizar a formação do instrumento, razão por que se dele não constam peças de traslado obrigatório é de aplicar-se o disposto na súmula 288 e no artigo 544, § 1º, do C.P.C. Ademais, se as contra-razões ao recurso extraordinário não foram apresentadas, deve o agravante juntar certidão disso. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 12.09.2000.

Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00018 EMENT VOL-02008-07 PP-01575
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM ADVDOS. : VICTÓRIA RÉGIA JESUS DE SOUZA E OUTROS EMBDO. : VALDEREDO DE ALMEIDA MAGNO ADV. : FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES BRITO
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