STF AI 27771 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contrato de compra e venda de terreno. A condição de que não se faça muro alto à frente do mesmo, aceita pelo adquirente na escritura pública de referencia, não é ilícita, não é vedada pelo art. 115 do Código Civil, sendo adequada que o vendedor use de
ação cominatória para vê-la observada.
Ementa
Contrato de compra e venda de terreno. A condição de que não se faça muro alto à frente do mesmo, aceita pelo adquirente na escritura pública de referencia, não é ilícita, não é vedada pelo art. 115 do Código Civil, sendo adequada que o vendedor use de
ação cominatória para vê-la observada.Decisão
Negou-se provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/12/1962
Data da Publicação
:
DJ 19-07-1963 PP-02224 EMENT VOL-00545-01 PP-00141 RTJ VOL-00029-01 PP-00257
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: EDUARDO ANDRÉ MATARAZZO E SUA MULHER
AGRAVADOS: CITY OF SÃO PAULO IMPROVEMENTS AND FREEHOLD LAND COMPANY LIMITED E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 19/05/2015, RRI.
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