STF AI 277761 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa ao § 4º do artigo 40 da
Constituição quando não se estende a inativos o novo nível de
vencimentos em virtude do aumento de carga horária que eles não
tinham quando se inativaram.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa ao § 4º do artigo 40 da
Constituição quando não se estende a inativos o novo nível de
vencimentos em virtude do aumento de carga horária que eles não
tinham quando se inativaram.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02011-08 PP-01612
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA BACERLOS FRANÇA COSTA E OUTROS
ADVDOS. : VÂNIA REGINA DE ARAÚJO GONDIM E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : PGE-MG - ORLANDO FEREIRA BARBOSA
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