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Jurisprudência


STF AI 277761 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Inexistência de ofensa ao § 4º do artigo 40 da Constituição quando não se estende a inativos o novo nível de vencimentos em virtude do aumento de carga horária que eles não tinham quando se inativaram. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02011-08 PP-01612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : MARIA BACERLOS FRANÇA COSTA E OUTROS ADVDOS. : VÂNIA REGINA DE ARAÚJO GONDIM E OUTROS AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : PGE-MG - ORLANDO FEREIRA BARBOSA
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