STF AI 277883 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ofensa ao princípio da isonomia. Art.5º,
caput, da Constituição. Inocorrência. Agravo regimental a que se
nega provimento por ter a lei local mantido a racionalidade e a
correlação lógica ao discriminar servidores municipais ocupantes de
cargos diversos.
Ementa
Ofensa ao princípio da isonomia. Art.5º,
caput, da Constituição. Inocorrência. Agravo regimental a que se
nega provimento por ter a lei local mantido a racionalidade e a
correlação lógica ao discriminar servidores municipais ocupantes de
cargos diversos.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00025 EMENT VOL-02036-04 PP-00616
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO SILVEIRA MACHADO
ADV. : JAIRO HENRIQUE GONÇALVES
AGDO. : MUNICÍPIO DE CANOAS
ADVDOS. : LUIZ FERNANDO ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-MUN LEI-002214 ANO-1984
ART-00131 PAR-00003
(MUNICÍPIO DE CANOAS - RS).
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise:(CRP).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 06/12/01, (SVF).
Alteração: 07/12/01, (SVF).
Alteração: 26/01/2018, JLS.
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