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Jurisprudência


STF AI 277883 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ofensa ao princípio da isonomia. Art.5º, caput, da Constituição. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento por ter a lei local mantido a racionalidade e a correlação lógica ao discriminar servidores municipais ocupantes de cargos diversos.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00025 EMENT VOL-02036-04 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JOÃO SILVEIRA MACHADO ADV. : JAIRO HENRIQUE GONÇALVES AGDO. : MUNICÍPIO DE CANOAS ADVDOS. : LUIZ FERNANDO ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-002214 ANO-1984 ART-00131 PAR-00003 (MUNICÍPIO DE CANOAS - RS).
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(CRP). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 06/12/01, (SVF). Alteração: 07/12/01, (SVF). Alteração: 26/01/2018, JLS.
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