STF AI 277934 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE
NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.950/94).
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a
parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças
necessárias, inclusive a cópia do acórdão recorrido - no caso, o
que julgou os embargos declaratórios -, sob pena de não conhecimento
do recurso.
3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o
Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não, o
que, no caso, não ocorreu.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE
NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.950/94).
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a
parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças
necessárias, inclusive a cópia do acórdão recorrido - no caso, o
que julgou os embargos declaratórios -, sob pena de não conhecimento
do recurso.
3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o
Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não, o
que, no caso, não ocorreu.
4. Agravo improvido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda
Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª Turma, 15.10.2002.
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-04 PP-00639
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO JOSÉ CORDEIRO NETO
ADVDOS. : MÁRIO LUIZ DE SALETE PAES E OUTRO
AGDA. : EDITORA ABRIL S/A
ADVDOS. : DJAIR DE SOUZA ROSA E OUTROS
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