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Jurisprudência


STF AI 277934 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 8.950/94). 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo. 2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças necessárias, inclusive a cópia do acórdão recorrido - no caso, o que julgou os embargos declaratórios -, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não, o que, no caso, não ocorreu. 4. Agravo improvido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª Turma, 15.10.2002.

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00062 EMENT VOL-02092-04 PP-00639
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : JOÃO JOSÉ CORDEIRO NETO ADVDOS. : MÁRIO LUIZ DE SALETE PAES E OUTRO AGDA. : EDITORA ABRIL S/A ADVDOS. : DJAIR DE SOUZA ROSA E OUTROS
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