STF AI 277989 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão que obsta recurso trabalhista por ausência de
requisitos de admissibilidade é afeta às normas processuais.
Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só adviria de
forma indireta.
2. O ônus de fiscalizar a formação do instrumento é
exclusivo do agravante, o qual responde por sua eventual
deficiência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão que obsta recurso trabalhista por ausência de
requisitos de admissibilidade é afeta às normas processuais.
Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só adviria de
forma indireta.
2. O ônus de fiscalizar a formação do instrumento é
exclusivo do agravante, o qual responde por sua eventual
deficiência.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00113 EMENT VOL-02027-14 PP-02995
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS DE SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : MARCELO LAVENÈRE MACHADO E OUTROS
AGDO. : SEAWAYS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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