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Jurisprudência


STF AI 277989 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. A decisão que obsta recurso trabalhista por ausência de requisitos de admissibilidade é afeta às normas processuais. Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só adviria de forma indireta. 2. O ônus de fiscalizar a formação do instrumento é exclusivo do agravante, o qual responde por sua eventual deficiência. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00113 EMENT VOL-02027-14 PP-02995
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS DE SANTOS E OUTROS ADVDOS. : MARCELO LAVENÈRE MACHADO E OUTROS AGDO. : SEAWAYS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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