STF AI 277997 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Turnos
ininterruptos de serviço. Revezamento. 3. Jornada reduzida de
trabalho de seis horas. Art. 7º, XIV, da Constituição Federal. 4.
Eventuais intervalos não descaracterizam o regime de turnos
ininterruptos da empresa, aos fins de aplicação do citado artigo. 5.
Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula
279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Turnos
ininterruptos de serviço. Revezamento. 3. Jornada reduzida de
trabalho de seis horas. Art. 7º, XIV, da Constituição Federal. 4.
Eventuais intervalos não descaracterizam o regime de turnos
ininterruptos da empresa, aos fins de aplicação do citado artigo. 5.
Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula
279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2000 PP-00022 EMENT VOL-02012-08 PP-01666
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : PAULO IZAIAS HERCULANO
ADVDOS. : HELENA SÁ E OUTROS
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