STF AI 278029 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Quanto à indenização das matas de preservação
permanente, a jurisprudência predominante é no sentido do que se
decidiu no RE 134297, relativo à mesma Reserva Florestal do Estado
de São Paulo na Serra do Mar.
- A questão dos juros compensatórios, no caso, foi
decidida com base na jurisprudência do S.T.J. fundada em princípios
infraconstitucionais.
- Além de a norma do artigo 462 do C.P.C. não ser
aplicável a recurso extraordinário, exceto em hipóteses
absolutamente excepcionais como a de alteração de competência
jurisdicional, o que não ocorre no caso, o certo é que o Plenário
desta Corte, ao examinar o pedido de liminar na ADIN 2332,
suspendeu, no art. 15-A do Decreto-Lei 3365/41, introduzido pelo
art. 1º da Medida Provisória 2027-43, a eficácia da expressão "de
até seis por cento ao ano" em face do disposto na súmula 618 desta
Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quanto à indenização das matas de preservação
permanente, a jurisprudência predominante é no sentido do que se
decidiu no RE 134297, relativo à mesma Reserva Florestal do Estado
de São Paulo na Serra do Mar.
- A questão dos juros compensatórios, no caso, foi
decidida com base na jurisprudência do S.T.J. fundada em princípios
infraconstitucionais.
- Além de a norma do artigo 462 do C.P.C. não ser
aplicável a recurso extraordinário, exceto em hipóteses
absolutamente excepcionais como a de alteração de competência
jurisdicional, o que não ocorre no caso, o certo é que o Plenário
desta Corte, ao examinar o pedido de liminar na ADIN 2332,
suspendeu, no art. 15-A do Decreto-Lei 3365/41, introduzido pelo
art. 1º da Medida Provisória 2027-43, a eficácia da expressão "de
até seis por cento ao ano" em face do disposto na súmula 618 desta
Corte.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-07 PP-01291
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDOS. : UBIRAJARA KEUTENEDJIAN E OUTROS
ADVDOS. : ROBERTO ELIAS CURY E OUTROS
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