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Jurisprudência


STF AI 278106 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Tal como ocorre na sucessão civil, o direito do beneficiário da pensão nasce com a morte do servidor, o qual não é mera condição do exercício do direito.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02013-09 PP-01835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : MARIA THERESA DE ARAÚJO GUIMARÃES ADVDOS. : GERALDO ARAÚJO GUIMARÃES FILHO E OUTROS AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADVDAS. : INÊS HELENA BARDAWIL PENTEADO
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