STF AI 278106 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Tal como ocorre na sucessão civil, o direito
do beneficiário da pensão nasce com a morte do servidor, o qual não
é mera condição do exercício do direito.
Ementa
Tal como ocorre na sucessão civil, o direito
do beneficiário da pensão nasce com a morte do servidor, o qual não
é mera condição do exercício do direito.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02013-09 PP-01835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA THERESA DE ARAÚJO GUIMARÃES
ADVDOS. : GERALDO ARAÚJO GUIMARÃES FILHO E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
ADVDAS. : INÊS HELENA BARDAWIL PENTEADO
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