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Jurisprudência


STF AI 278289 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim, Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98). 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca do cálculo do adicional de horas extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02183-02 PP-00352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : MANOEL ABREU SOBRINHO ADVDOS. : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTROS
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