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Jurisprudência


STF AI 278309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questões relativas à falta de traslado de certidão de intimação do despacho agravado e à necessidade de autenticação das cópias para a formação do instrumento, circunscritas ao âmbito procedimental ordinário, que não autorizam o RE; não prequestionados os dispositivos constitucionais cuja ofensa é alegada (Súmulas 282 e 356); prestada a jurisdição, em decisões suficientemente fundamentadas; assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa pelos meios admissíveis.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-15 PP-03339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : NELSON MONTEIRO DE ABREU SAMPAIO JÚNIOR ADVDOS. : SANDRA MÁRCIA CAVALCANTE TÔRRES DAS NEVES E OUTROS AGDO. : THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON ADVDOS. : ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/02/01, (MLR). Alteração: 17/11/2017, JLS.
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