STF AI 278309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões relativas à falta de traslado de certidão de intimação do
despacho agravado e à necessidade de autenticação das cópias para a
formação do instrumento, circunscritas ao âmbito procedimental
ordinário, que não autorizam o RE; não prequestionados os
dispositivos constitucionais cuja ofensa é alegada (Súmulas 282 e
356); prestada a jurisdição, em decisões suficientemente
fundamentadas; assegurados o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa pelos meios admissíveis.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões relativas à falta de traslado de certidão de intimação do
despacho agravado e à necessidade de autenticação das cópias para a
formação do instrumento, circunscritas ao âmbito procedimental
ordinário, que não autorizam o RE; não prequestionados os
dispositivos constitucionais cuja ofensa é alegada (Súmulas 282 e
356); prestada a jurisdição, em decisões suficientemente
fundamentadas; assegurados o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa pelos meios admissíveis.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-15 PP-03339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : NELSON MONTEIRO DE ABREU SAMPAIO JÚNIOR
ADVDOS. : SANDRA MÁRCIA CAVALCANTE TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON
ADVDOS. : ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(FLO).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/02/01, (MLR).
Alteração: 17/11/2017, JLS.
Mostrar discussão