main-banner

Jurisprudência


STF AI 27836 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Dissídia. Quando justifica a resiliação do contrato de trabalho. Decisão tomada por força de exame de prova, não enseja "revista" nem recurso extraordinário. Agravo a que se negou provimento.
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 25/04/1963
Data da Publicação : DJ 14-06-1963 PP-01730 EMENT VOL-00540-01 PP-00044
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA AGDO. : MANOEL BERNARDINO FILHO
Mostrar discussão