STF AI 27836 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Dissídia. Quando justifica a resiliação do contrato de trabalho. Decisão tomada por força de exame de prova,
não enseja "revista" nem recurso extraordinário. Agravo a que se negou provimento.
Ementa
Dissídia. Quando justifica a resiliação do contrato de trabalho. Decisão tomada por força de exame de prova,
não enseja "revista" nem recurso extraordinário. Agravo a que se negou provimento.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
25/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1963 PP-01730 EMENT VOL-00540-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
AGDO. : MANOEL BERNARDINO FILHO
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