STF AI 27838 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo mal instruido, por não constar do traslado a petição indeferida. Confirmação do despacho denegatório do recurso
extraordinário, por sua fundamentação. É a pericia judicial o ponto de partida da prescrição, em se tratando de moléstia
profissional (tuberculose contraída no serviço ou na razão dêle).
Ementa
Agravo mal instruido, por não constar do traslado a petição indeferida. Confirmação do despacho denegatório do recurso
extraordinário, por sua fundamentação. É a pericia judicial o ponto de partida da prescrição, em se tratando de moléstia
profissional (tuberculose contraída no serviço ou na razão dêle).Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
25/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03054 EMENT VOL-00518-06 PP-02117
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS IPIRANGA
AGRAVADO : ANTÔNIO LORO
Mostrar discussão