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Jurisprudência


STF AI 27838 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo mal instruido, por não constar do traslado a petição indeferida. Confirmação do despacho denegatório do recurso extraordinário, por sua fundamentação. É a pericia judicial o ponto de partida da prescrição, em se tratando de moléstia profissional (tuberculose contraída no serviço ou na razão dêle).
Decisão
Negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 25/09/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03054 EMENT VOL-00518-06 PP-02117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : AGRAVANTE: COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS IPIRANGA AGRAVADO : ANTÔNIO LORO
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