STF AI 27845 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Paralisação de trabalho justificada pela Justiça competente. Emprêsa que retem indevidamente os salários dos seus auxiliares não tem o direito de puní-los por cessação de atividade. Recurso denegado por não ter a ventilar perante o S.T.F.. Agravo
desprovido.
Ementa
Paralisação de trabalho justificada pela Justiça competente. Emprêsa que retem indevidamente os salários dos seus auxiliares não tem o direito de puní-los por cessação de atividade. Recurso denegado por não ter a ventilar perante o S.T.F.. Agravo
desprovido.Decisão
Improvido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
18/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03028 EMENT VOL-00518-06 PP-02125 ADJ 16-11-1962 PP-00674 RTJ VOL-00023-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: PIATÃ - INDUSTRIAL E AGRÍCOLA S/A
AGRAVADOS: ALFREDO MALTEMPI E OUTROS
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