STF AI 27865 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em ação de acidente do trabalho, a) conta-se a prescrição do laudo que verificou a natureza da incapacidade, e b) são devidas diárias, além da indenização correspondente.
Ementa
Em ação de acidente do trabalho, a) conta-se a prescrição do laudo que verificou a natureza da incapacidade, e b) são devidas diárias, além da indenização correspondente.Decisão
Improvido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
18/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03039 EMENT VOL-00518-06 PP-02149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMPANHIA BOAVISTA DE SEGUROS
AGRAVADO : LUIZ BURATO
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