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Jurisprudência


STF AI 278675 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA. 1. Pretendem os agravantes se eximir da responsabilidade por custas e honorários advocatícios, em face do que dispõe o texto contido no parágrafo único do art. 21 do C.P.C. 2. Sucede que a decisão agravada deixou claro: "Em face da sucumbência recíproca, será proporcionalizada a responsabilidade por custas e compensada a relativa aos honorários...". 3. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e honorários. 4. Por ora, não está demonstrada a sucumbência mínima dos agravantes. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª.Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-05 PP-00917
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : MARINO GALVÃO E OUTROS ADVDOS. : MARINO GALVÃO E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTROS
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