STF AI 278712 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- É a legislação processual (artigo 544, § 1º, do C.P.C.)
que determina que quando
faltarem no instrumento as peças de traslado obrigatório que ela
enumera - e, no caso, faltam
todas - não se conhece do agravo. E a esta Corte cabe cumprir a Lei.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É a legislação processual (artigo 544, § 1º, do C.P.C.)
que determina que quando
faltarem no instrumento as peças de traslado obrigatório que ela
enumera - e, no caso, faltam
todas - não se conhece do agravo. E a esta Corte cabe cumprir a Lei.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de Instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2000.
Data do Julgamento
:
16/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-19 PP-04215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SÔNIA MARIA ULIAN ALFERES.
ADVDO. : FERNANDO A. MOURA DOS SANTOS.
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
ADVDA. : MÁRCIA HALLAGE VARELLA GUIMARÃES.
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