- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 278713 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A fundamentação do acórdão do Plenário (vinculante este para a Turma) é elemento essencial ao exame do recurso extraordinário e, por conseqüência, ao julgamento do respectivo agravo de instrumento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO DO CENTRAL DO BRASIL AGDO. : LUIZ RICARDO DE PRESBITERIS ADVDOS. : EMYGDIO SCUARCIALUPI E OUTRO
Mostrar discussão