STF AI 278713 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: A fundamentação do acórdão do Plenário
(vinculante este para a Turma) é elemento essencial ao exame do
recurso extraordinário e, por conseqüência, ao julgamento do
respectivo agravo de instrumento.
Ementa
A fundamentação do acórdão do Plenário
(vinculante este para a Turma) é elemento essencial ao exame do
recurso extraordinário e, por conseqüência, ao julgamento do
respectivo agravo de instrumento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02039
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO DO CENTRAL DO BRASIL
AGDO. : LUIZ RICARDO DE PRESBITERIS
ADVDOS. : EMYGDIO SCUARCIALUPI E OUTRO
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