STF AI 278895 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Caderneta de poupança. Plano Verão. Lei 7730/89.
Ofensa indireta à CF e ausência de prequestionamento. Fundamentos da
decisão agravada não afastados pelo agravante. Regimental não
provido.
Ementa
Caderneta de poupança. Plano Verão. Lei 7730/89.
Ofensa indireta à CF e ausência de prequestionamento. Fundamentos da
decisão agravada não afastados pelo agravante. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-10 PP-02136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : LEODEGÁRIO GONÇALVES
ADVDOS. : GLADIS DEI SZALDI TITOL E OUTRO
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