STF AI 278908 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação,
peças de traslado imprescindível, ( C.Pr.Civil, art. 544, §
1º(redação. da L. 10.352/2001): incidência da Súmula
288.
2.Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão proferido nos embargos
de declaração, não comprovada a ratificação posterior:
precedente.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, §
1º).
4. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação do
agravante à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação,
peças de traslado imprescindível, ( C.Pr.Civil, art. 544, §
1º(redação. da L. 10.352/2001): incidência da Súmula
288.
2.Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão proferido nos embargos
de declaração, não comprovada a ratificação posterior:
precedente.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, §
1º).
4. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação do
agravante à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, TOTALIDADE, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(REDAÇÃO DADA PELA LEI - 10.352/2001)
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/02/05, (JAC).
Alteração: 24/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
07/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-02 PP-00337
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : GILBERTO TUYUTY VILLA NOVA
ADVDO.(A/S) : WALFRIDO DE SOUSA FREITAS E OUTROS
AGDO. : CITIBANK N/A
ADVDO.(A/S) : ELZA MARQUES SILVA E OUTROS
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