STF AI 278947 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Intimação pessoal dos procuradores das autarquias e fundações
públicas determinada pela M.Prov. 1798-1, de 11.2.99, que lhes estendeu
a prerrogativa conferida pela LC 73/93 à Advocacia-Geral da União: não
convertida em lei, nem reeditado o § 3º da mencionada medida
provisória, desapareceu retroativamente o direito, tornando-se válida a
intimação realizada pelo Diário da Justiça.
Ementa
Intimação pessoal dos procuradores das autarquias e fundações
públicas determinada pela M.Prov. 1798-1, de 11.2.99, que lhes estendeu
a prerrogativa conferida pela LC 73/93 à Advocacia-Geral da União: não
convertida em lei, nem reeditado o § 3º da mencionada medida
provisória, desapareceu retroativamente o direito, tornando-se válida a
intimação realizada pelo Diário da Justiça.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.
Data do Julgamento
:
12/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-05 PP-00995
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : ROOSEVELT BAHURY MESQUITA
ADVDOS. : ARLETTE SILVA DA COSTA NETTO E OUTROS
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