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Jurisprudência


STF AI 278947 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Intimação pessoal dos procuradores das autarquias e fundações públicas determinada pela M.Prov. 1798-1, de 11.2.99, que lhes estendeu a prerrogativa conferida pela LC 73/93 à Advocacia-Geral da União: não convertida em lei, nem reeditado o § 3º da mencionada medida provisória, desapareceu retroativamente o direito, tornando-se válida a intimação realizada pelo Diário da Justiça.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-05 PP-00995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ADV. : EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO. : ROOSEVELT BAHURY MESQUITA ADVDOS. : ARLETTE SILVA DA COSTA NETTO E OUTROS
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