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Jurisprudência


STF AI 27898 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União. Reclamações de empregados anteriores à encampação - deve decidí-las a Justiça do Trabalho.
Decisão
Negou-se provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 30/11/1962
Data da Publicação : DJ 19-07-1963 PP-02224 EMENT VOL-00545-01 PP-00182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CUNHA MELLO
Parte(s) : AGRAVANTE: SUPERINTENDÊNCIA DAS EMPRÊSAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO AGRAVADO: ERNESTO LUZ
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