STF AI 27898 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União. Reclamações de empregados anteriores à encampação - deve decidí-las a Justiça do Trabalho.
Ementa
Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União. Reclamações de empregados anteriores à encampação - deve decidí-las a Justiça do Trabalho.Decisão
Negou-se provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
30/11/1962
Data da Publicação
:
DJ 19-07-1963 PP-02224 EMENT VOL-00545-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELLO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SUPERINTENDÊNCIA DAS EMPRÊSAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
AGRAVADO: ERNESTO LUZ
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