STF AI 279070 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O acórdão recorrido, ao julgar que o locatário
não está autorizado a litigar em nome do proprietário em ação
envolvendo IPTU, decidiu questão processual ordinária, relativa a
legitimidade ad causam. A apontada violação à Constituição,
portanto, se existente, seria indireta, o que impede a admissão do
recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido, ao julgar que o locatário
não está autorizado a litigar em nome do proprietário em ação
envolvendo IPTU, decidiu questão processual ordinária, relativa a
legitimidade ad causam. A apontada violação à Constituição,
portanto, se existente, seria indireta, o que impede a admissão do
recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02074-05 PP-00899
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : AUTO POSTO VIBE LTDA
ADVDOS. : EVA MISSAKO YUHARA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : MATEUS REIMÃO MARTINS DA COSTA
Referência legislativa
:
Número de páginas: (04).
Análise:(FLO).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 27/09/02, (MLR).
Alteração: 05/06/2018, JLS.
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