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Jurisprudência


STF AI 279070 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O acórdão recorrido, ao julgar que o locatário não está autorizado a litigar em nome do proprietário em ação envolvendo IPTU, decidiu questão processual ordinária, relativa a legitimidade ad causam. A apontada violação à Constituição, portanto, se existente, seria indireta, o que impede a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02074-05 PP-00899
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : AUTO POSTO VIBE LTDA ADVDOS. : EVA MISSAKO YUHARA E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : MATEUS REIMÃO MARTINS DA COSTA
Referência legislativa : Número de páginas: (04). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 27/09/02, (MLR). Alteração: 05/06/2018, JLS.
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