STF AI 27908 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário denegado; agravo desprovido. Verificou o Tribunal Pleno que os embargos à decisão da Turma, que anulara o processo, por cerceamento de defesa, não tinham assento em lei; e era essa a questão que se pretendia trazer ao reexame do
S.T.F., na petição indeferida, cujos termos não foram dados a conhecer.
Ementa
Recurso extraordinário denegado; agravo desprovido. Verificou o Tribunal Pleno que os embargos à decisão da Turma, que anulara o processo, por cerceamento de defesa, não tinham assento em lei; e era essa a questão que se pretendia trazer ao reexame do
S.T.F., na petição indeferida, cujos termos não foram dados a conhecer.Decisão
Negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
25/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03040 EMENT VOL-00518-06 PP-02194
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTES: ANTÔNIO FERNANDES CASTRO E OUTROS
AGRAVADA : MONAZITA E ILMENITA - MIBRA DO BRASIL S.A.
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