STF AI 279107 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF.
A discussão acerca da incidência da vantagem da
"sexta-parte" sobre os vencimentos de servidores do Estado de
São Paulo se resolve no âmbito da legislação local. Hipótese de
não-cabimento de recurso extraordinário, ante o óbice da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF.
A discussão acerca da incidência da vantagem da
"sexta-parte" sobre os vencimentos de servidores do Estado de
São Paulo se resolve no âmbito da legislação local. Hipótese de
não-cabimento de recurso extraordinário, ante o óbice da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00046 EMENT VOL-02051-06 PP-01234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO
AGDAS. : APARECIDA ZANUSSO MATIAS E OUTRAS
ADVDOS. : ANTÔNIO MARMO PETRERE E OUTROS
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