STF AI 279226 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. A jurisprudência de ambas as Turmas
continua firme no sentido de entender inexistente ofensa aos
princípios da isonomia e não-cumulatividade no fato de a legislação
estadual não autorizar a correção monetária de créditos escriturais
de ICMS.
2. Os arestos da Segunda Turma colacionados no agravo
são anteriores ao julgamento dos precedentes citados no despacho
agravado, o que demonstra estar superado o entendimento nele
esposado.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
1. A jurisprudência de ambas as Turmas
continua firme no sentido de entender inexistente ofensa aos
princípios da isonomia e não-cumulatividade no fato de a legislação
estadual não autorizar a correção monetária de créditos escriturais
de ICMS.
2. Os arestos da Segunda Turma colacionados no agravo
são anteriores ao julgamento dos precedentes citados no despacho
agravado, o que demonstra estar superado o entendimento nele
esposado.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00772
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SUMATRA - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVDO. : JOSÉ PAULO FERNANDES FREIRE
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE - SP - KATE A DE SOUZA CALLEJÃO
Referência legislativa
:
Acórdãos citados: RE 191605, RE 204762, RE 247520.
Número de páginas: (4).
Análise:(CRP). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 12/07/02, (SVF).
Alteração: 10/04/03, (SVF).
Alteração: 17/05/2018, CLS.
Observação
:
RE 328136 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-04 PP-00796
AI 374117 AgR
ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01397
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