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Jurisprudência


STF AI 279226 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A jurisprudência de ambas as Turmas continua firme no sentido de entender inexistente ofensa aos princípios da isonomia e não-cumulatividade no fato de a legislação estadual não autorizar a correção monetária de créditos escriturais de ICMS. 2. Os arestos da Segunda Turma colacionados no agravo são anteriores ao julgamento dos precedentes citados no despacho agravado, o que demonstra estar superado o entendimento nele esposado. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SUMATRA - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVDO. : JOSÉ PAULO FERNANDES FREIRE AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE - SP - KATE A DE SOUZA CALLEJÃO
Referência legislativa : Acórdãos citados: RE 191605, RE 204762, RE 247520. Número de páginas: (4). Análise:(CRP). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 12/07/02, (SVF). Alteração: 10/04/03, (SVF). Alteração: 17/05/2018, CLS.
Observação : RE 328136 AgR ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-04 PP-00796 AI 374117 AgR ANO-2002 UF-RJ TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005 DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01397
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