STF AI 279373 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO DIVORCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO INDICAÇÃO DOS VÍCIOS. INADIMISSIBILIDADE.
1. Cabe ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso,
atacar os fundamentos da decisão recorrida.
2. A regra do artigo 536 do Código de Processo Civil
determina deva o embargante indicar os pontos obscuros, omissos ou
contraditórios eventualmente observados no decisum embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO DIVORCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO INDICAÇÃO DOS VÍCIOS. INADIMISSIBILIDADE.
1. Cabe ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso,
atacar os fundamentos da decisão recorrida.
2. A regra do artigo 536 do Código de Processo Civil
determina deva o embargante indicar os pontos obscuros, omissos ou
contraditórios eventualmente observados no decisum embargado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. . Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00017 EMENT VOL-02047-04 PP-00860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : MANOEL DE SOUZA RODRIGUES
ADVDOS. : SONIA MARIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTROS
EMBDO. : BANCO ITAÚ S/A
ADVDOS. : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTROS
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