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Jurisprudência


STF AI 279398 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar recurso com fundamento na jurisprudência consolidada do Tribunal não derroga o princípio da colegialidade que resulta preservado, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pelo cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferidas por seus Ministros. 2. A matéria relativa à correção do saldos da contas do FGTS pacificou-se após o julgamento do RE 226.855, no sentido de que não há direito adquirido à correção dos Planos Bresser, Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91), residindo, todavia, no campo infraconstitucional o debate referente aos Planos Verão (janeiro /89) e Collor I (abril/90) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00073 EMENT VOL-02066-03 PP-00625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JACKSON JOSÉ BISPO DA SILVA ADVDO. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS.: HÉLIO HIRASAWA E OUTROS
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