main-banner

Jurisprudência


STF AI 279493 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - IDADE - REGÊNCIA PELA CARTA DE 1969 - AFASTAMENTO DO CRITÉRIO - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO. Longe fica de vulnerar a Constituição Federal acórdão que implicou a improcedência de pedido de verba indenizatória, tendo em conta espaço de tempo no qual candidato a concurso viu-se impossibilitado de prestá-lo ante o fator idade e considerada regência normativa municipal compatível com a Carta de 1969.
Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00740
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : GESSI MARIA VIEIRA ROEHE ADVDOS. : NESTOR JOSÉ FORSTER E OUTRAS AGDO. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV. : ALEXANDRE MOLENDA
Mostrar discussão