STF AI 279493 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONCURSO PÚBLICO - IDADE - REGÊNCIA PELA CARTA DE 1969
- AFASTAMENTO DO CRITÉRIO - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO. Longe
fica de vulnerar a Constituição Federal acórdão que implicou a
improcedência de pedido de verba indenizatória, tendo em conta
espaço de tempo no qual candidato a concurso viu-se impossibilitado
de prestá-lo ante o fator idade e considerada regência normativa
municipal compatível com a Carta de 1969.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - IDADE - REGÊNCIA PELA CARTA DE 1969
- AFASTAMENTO DO CRITÉRIO - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO. Longe
fica de vulnerar a Constituição Federal acórdão que implicou a
improcedência de pedido de verba indenizatória, tendo em conta
espaço de tempo no qual candidato a concurso viu-se impossibilitado
de prestá-lo ante o fator idade e considerada regência normativa
municipal compatível com a Carta de 1969.Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00740
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : GESSI MARIA VIEIRA ROEHE
ADVDOS. : NESTOR JOSÉ FORSTER E OUTRAS
AGDO. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADV. : ALEXANDRE MOLENDA
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