STF AI 279643 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS
PROCESSUAIS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no
STF. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Obrigatoriedade do traslado do inteiro teor do
acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS
PROCESSUAIS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no
STF. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Obrigatoriedade do traslado do inteiro teor do
acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, preliminarmente, dos embargos de declaração como recurso de agravo, e, prosseguindo no julgamento, negou-lhe provimento, por unanimidade. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da
Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00053 EMENT VOL-02044-03 PP-00485
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : WALU MALHAS LTDA.
ADVDOS. : GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES E OUTROS.
EMBDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS.
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