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Jurisprudência


STF AI 27971 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1) O pré-questionamento da questão federal é pressuposto do conhecimento do recurso extraordinário. 2) Negada a culpa, pelo exame da prova, não cabia condenação em perdas e danos.
Decisão
Improvido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 23/10/1962
Data da Publicação : DJ 08-11-1962 PP-03343 EMENT VOL-00521-01 PP-00048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : AGVTE.: SOCIEDADE AGRÍCOLA FORTUNA LTDA AGVDO.: ISMAR DE BESSA COUTO
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