STF AI 27971 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
1) O pré-questionamento da questão federal é pressuposto do conhecimento do recurso extraordinário. 2) Negada a culpa, pelo exame da prova, não cabia condenação em perdas e danos.
Ementa
1) O pré-questionamento da questão federal é pressuposto do conhecimento do recurso extraordinário. 2) Negada a culpa, pelo exame da prova, não cabia condenação em perdas e danos.Decisão
Improvido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1962 PP-03343 EMENT VOL-00521-01 PP-00048
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGVTE.: SOCIEDADE AGRÍCOLA FORTUNA LTDA
AGVDO.: ISMAR DE BESSA COUTO
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