STF AI 280191 AgR-AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Provimento de agravo para melhor exame
do recurso extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de
que não houve o traslado da cópia do comprovante do pagamento do
preparo do RE. Irregularidade referente ao próprio RE a ser
examinada nos autos principais. Hipótese que afasta a aplicação da
Súmula 288. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Provimento de agravo para melhor exame
do recurso extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de
que não houve o traslado da cópia do comprovante do pagamento do
preparo do RE. Irregularidade referente ao próprio RE a ser
examinada nos autos principais. Hipótese que afasta a aplicação da
Súmula 288. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-04 PP-00713
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO. : BANCO RURAL S/A E OUTRO
ADVDOS. : LUÍS CARLOS MARTINS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados : AGRAG 227812, AGRAG 240076.
Número de páginas: (7).
Análise: (MML).
Inclusão: 22/01/02, (SVF).
Alteração: 05/04/2018, GIB.
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