STF AI 280409 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta do traslado da procuração do agravante, ou de
substabelecimento do advogado deste, em favor do causídico que
firmou o agravo de instrumento. Inexistência de representação e não
simples irregularidade dela para o efeito de aplicação do artigo 13
do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta do traslado da procuração do agravante, ou de
substabelecimento do advogado deste, em favor do causídico que
firmou o agravo de instrumento. Inexistência de representação e não
simples irregularidade dela para o efeito de aplicação do artigo 13
do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 31.10.2000.
Data do Julgamento
:
31/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02135
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ZEIN COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVDOS. : ADRIANA RAMOS DE ALMEIDA E OUTROS
AGDOS. : ABRAM LEJB FINKIELSZTEJN E OUTROS
ADVDOS. : ZEILA LEMOS MASCARENHAS CHAUL E OUTROS
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