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Jurisprudência


STF AI 280421 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não se dirigia a despacho do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, mas sim ao do Tribunal de Justiça de Goiás, o agravo de instrumento a que se negara seguimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.2000.

Data do Julgamento : 24/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA GERAES ROCHA E OUTRO ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTROS AGDO. : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : FRANCO CRAVEIRO DE SÁ NETO E OUTRO
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