STF AI 280506 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO
RECURSAL DO APELO EXTREMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMPROVAR, NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RESPECTIVO PREPARO - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, ao Presidente do Tribunal de origem, competência para
reconhecer a ocorrência de deserção recursal, mesmo que se cuide
de recurso extraordinário, sem que esse ato configure usurpação das
atribuições jurisdicionais conferidas a esta Corte Suprema.
Precedentes.
- Incumbe, ao recorrente, comprovar, no ato de interposição do
recurso, o pagamento do respectivo preparo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO
RECURSAL DO APELO EXTREMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMPROVAR, NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RESPECTIVO PREPARO - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, ao Presidente do Tribunal de origem, competência para
reconhecer a ocorrência de deserção recursal, mesmo que se cuide
de recurso extraordinário, sem que esse ato configure usurpação das
atribuições jurisdicionais conferidas a esta Corte Suprema.
Precedentes.
- Incumbe, ao recorrente, comprovar, no ato de interposição do
recurso, o pagamento do respectivo preparo. Precedentes.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00511 "CAPUT"
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 24/03/03, (SVF).
Alteração: 05/05/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 460428 AgR
ANO-2003 UF-PR TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-005
DJ 07-11-2003 PP-00097 EMENT VOL-02131-08 PP-01549
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00029 EMENT VOL-02093-03 PP-00622
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : GRANERO TRANSPORTES LTDA
ADVDO. : VITOR BOMBIG
AGDO. : ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SERAPIÃO
ADVDO. : JORGE LUIZ VESCIA LUNKES
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