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Jurisprudência


STF AI 280506 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO RECURSAL DO APELO EXTREMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMPROVAR, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RESPECTIVO PREPARO - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Assiste, ao Presidente do Tribunal de origem, competência para reconhecer a ocorrência de deserção recursal, mesmo que se cuide de recurso extraordinário, sem que esse ato configure usurpação das atribuições jurisdicionais conferidas a esta Corte Suprema. Precedentes. - Incumbe, ao recorrente, comprovar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do respectivo preparo. Precedentes.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00511 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 24/03/03, (SVF). Alteração: 05/05/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido AI 460428 AgR ANO-2003 UF-PR TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-005 DJ 07-11-2003 PP-00097 EMENT VOL-02131-08 PP-01549

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00029 EMENT VOL-02093-03 PP-00622
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : GRANERO TRANSPORTES LTDA ADVDO. : VITOR BOMBIG AGDO. : ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SERAPIÃO ADVDO. : JORGE LUIZ VESCIA LUNKES
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