STF AI 280665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento:
questões de natureza infraconstitucional: inviabilidade do exame da
alegação de afronta ao princípio da legalidade, em face da falta de
prequestionamento e do caráter reflexo da suposta ofensa à
Constituição, não configuradas negativa de prestação jurisdicional
ou subtração das garantias constitucionais do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento:
questões de natureza infraconstitucional: inviabilidade do exame da
alegação de afronta ao princípio da legalidade, em face da falta de
prequestionamento e do caráter reflexo da suposta ofensa à
Constituição, não configuradas negativa de prestação jurisdicional
ou subtração das garantias constitucionais do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa.Decisão
- Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-08 PP-01544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INDÚSTRIA DE PAPEL GUARÁ LTDA
ADVDOS. : FRANCISCO DE A. CAMARGO R DE SOUZA E OUTROS
AGDOS. : HÉLIO CASSIANO DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : JACINTO AVELINO PIMENTEL FILHO
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