STF AI 280681 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso
extraordinário.
Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de
publicação do
acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).
Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso
extraordinário.
Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de
publicação do
acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministo Sydney Sanches na ausência,
ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02013-09 PP-01915
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : GRACILIANO BEZERRA DE MENEZES E OUTROS
ADVDOS. : RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE-PR - DÉBORA FRANCO GODOY
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(JBS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/01/01, (SVF).
Alteração: 13/10/05, (SVF).
Alteração: 16/11/2017, PDR.
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