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Jurisprudência


STF AI 280681 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministo Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02013-09 PP-01915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : GRACILIANO BEZERRA DE MENEZES E OUTROS ADVDOS. : RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDA. : PGE-PR - DÉBORA FRANCO GODOY
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(JBS). Revisão:(RCO). Inclusão: 05/01/01, (SVF). Alteração: 13/10/05, (SVF). Alteração: 16/11/2017, PDR.
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