STF AI 280720 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração de que se conhece como
agravo regimental, ao qual se nega provimento por versar, a
controvérsia, matéria de nível infraconstitucional, acerca de
formalização de traslado.
Ementa
Embargos de declaração de que se conhece como
agravo regimental, ao qual se nega provimento por versar, a
controvérsia, matéria de nível infraconstitucional, acerca de
formalização de traslado.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-09 PP-01920
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVDOS. : ETELVINO CASSOL E OUTRO
EMBDO. : REMY MACHADO DOS SANTOS
ADVDOS. : MATEU SCHEID E OUTROS
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