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Jurisprudência


STF AI 280720 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração de que se conhece como agravo regimental, ao qual se nega provimento por versar, a controvérsia, matéria de nível infraconstitucional, acerca de formalização de traslado.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-09 PP-01920
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA SILVA ADVDOS. : ETELVINO CASSOL E OUTRO EMBDO. : REMY MACHADO DOS SANTOS ADVDOS. : MATEU SCHEID E OUTROS
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