STF AI 280760 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETITUDE - REJULGAMENTO
DA CAUSA. Descabe confundir o direito à prestação jurisdicional de
forma completa com o desejo de ver rejulgada a causa. Isso ocorre
quando articulada violência do devido processo legal em hipótese na
qual, a partir de premissas fáticas e legais, reconheceu-se o
direito adquirido à complementação de proventos, insistindo o
recorrente, via embargos declaratórios, sem argumento relevante, na
configuração de simples expectativa de direito.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETITUDE - REJULGAMENTO
DA CAUSA. Descabe confundir o direito à prestação jurisdicional de
forma completa com o desejo de ver rejulgada a causa. Isso ocorre
quando articulada violência do devido processo legal em hipótese na
qual, a partir de premissas fáticas e legais, reconheceu-se o
direito adquirido à complementação de proventos, insistindo o
recorrente, via embargos declaratórios, sem argumento relevante, na
configuração de simples expectativa de direito.Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00749
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS
AGDA. : REGINA IGNEZ FRITSCH
ADVDOS. : ANIS AIDAR E OUTRA
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