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Jurisprudência


STF AI 280760 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETITUDE - REJULGAMENTO DA CAUSA. Descabe confundir o direito à prestação jurisdicional de forma completa com o desejo de ver rejulgada a causa. Isso ocorre quando articulada violência do devido processo legal em hipótese na qual, a partir de premissas fáticas e legais, reconheceu-se o direito adquirido à complementação de proventos, insistindo o recorrente, via embargos declaratórios, sem argumento relevante, na configuração de simples expectativa de direito.
Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00749
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS AGDA. : REGINA IGNEZ FRITSCH ADVDOS. : ANIS AIDAR E OUTRA
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