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Jurisprudência


STF AI 280829 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais a serem excluídas. Aferição da natureza jurídica. Direito local. Agravo regimental não provido. Súmula 280. Não é admissível em recurso extraordinário o exame de direito local, de que dependa a aferição da natureza jurídica das vantagens consideradas pessoais, por excluir do teto de vencimentos previsto no art. 37, XI, da Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998). CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 (CF-1988). LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 04/10/04, (JVC). Alteração: 07/10/04, (JVC).

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-02 PP-00396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : CHRISTIANNE SHERRING RIBEIRO KLAUTAU AGDOS. : ACINDINO DA SILVA E SOUZA E OUTROS ADVDO : BENEDITO CORDEIRO NEVES
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