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Jurisprudência


STF AI 281007 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Com razão entendeu o acórdão recorrido que a decisão, então embargada para declaração, continha fundamento suficiente ao convencimento dos Juízes que apreciaram a questão de acordo com elementos reputados adequados à solução da lide, sem a obrigação de responder a todos os argumentos das partes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.06.2000.

Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00087 EMENT VOL-02000-09 PP-02144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ ADVDOS. : JOSÉ ALOYSIO CAVALCANTE CAMPOS E OUTROS AGDA. : AGRO PECUÁRIA PARAPORÃ S/A ADV. : ROBERTO SEIXAS SIMÕES ADVDOS. : FRANCISCO ORLANDO JUNQUEIRA FRANCO E OUTROS
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