STF AI 281007 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Com razão entendeu o acórdão recorrido que a
decisão, então embargada para declaração, continha fundamento
suficiente ao convencimento dos Juízes que apreciaram a questão de
acordo com elementos reputados adequados à solução da lide, sem a
obrigação de responder a todos os argumentos das partes.
Ementa
Com razão entendeu o acórdão recorrido que a
decisão, então embargada para declaração, continha fundamento
suficiente ao convencimento dos Juízes que apreciaram a questão de
acordo com elementos reputados adequados à solução da lide, sem a
obrigação de responder a todos os argumentos das partes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.06.2000.
Data do Julgamento
:
20/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00087 EMENT VOL-02000-09 PP-02144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDOS. : JOSÉ ALOYSIO CAVALCANTE CAMPOS E OUTROS
AGDA. : AGRO PECUÁRIA PARAPORÃ S/A
ADV. : ROBERTO SEIXAS SIMÕES
ADVDOS. : FRANCISCO ORLANDO JUNQUEIRA FRANCO E OUTROS
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