main-banner

Jurisprudência


STF AI 281024 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00087 EMENT VOL-02033-06 PP-01259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : VARIG S/A (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) ADVDOS. : ANA FRAZÃO E OUTROS EMBDO. : JOÃO AUGUSTO BASÍLIO ADVDOS. : JOÃO AUGUSTO BASÍLIO E OUTRO
Mostrar discussão