STF AI 281100 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRASLADO DEFICIENTE.
1. A questão constitucional ventilada nas razões do recurso
extraordinário não foi examinada no acórdão recorrido, nem foram
opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Ausência da procuração outorgada aos advogados dos
agravados. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do
agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRASLADO DEFICIENTE.
1. A questão constitucional ventilada nas razões do recurso
extraordinário não foi examinada no acórdão recorrido, nem foram
opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Ausência da procuração outorgada aos advogados dos
agravados. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do
agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-16 PP-03371
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA
AGDOS. : ANTONIO VIANNA DE PAIVA E OUTROS
ADVDOS. : MARIO TOBIAS FIGUEIRA DE MELLO FILHO E OUTRO
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