STF AI 281103 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Configura matéria infraconstitucional a
controvérsia relativa à formalização de traslado.
Ementa
Configura matéria infraconstitucional a
controvérsia relativa à formalização de traslado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02013-09 PP-01938
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : FERROVIA PAULISTA S/A - FEPASA (INCORPORADA PELA RFFSA,
EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS
AGDO. : MARCONDES HOLANDA DINIZ
ADVDOS. : RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS E OUTROS
Mostrar discussão