STF AI 281110 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Instrumento de agravo a que falta o inteiro teor do acórdão
recorrido.
Embargos de declaração rejeitados, ante o cunho infringente que
revestem.
Ementa
Instrumento de agravo a que falta o inteiro teor do acórdão
recorrido.
Embargos de declaração rejeitados, ante o cunho infringente que
revestem.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02024-10 PP-02216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : TYROL INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
ADVDOS. : SÉRGIO BUSHATSKY E OUTRO
EMBDO. : CLÓVIS JOSÉ BORTOT
ADVDOS. : CARLOS HENRIQUE FERREIRA E OUTROS
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